Não, não existe obrigatoriedade ou exigência legal de o profissional perito possuir o título acadêmico de especialista, mestrado ou doutorado. Basta apenas o diploma de curso superior em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e o registro profisisonal no respectivo Conselho Profissional.
Apenas no caso de perícias de Engenharia de Segurança do Trabalho, o profissional deve possuir o título de especialista homologado no Conselho Profissional, conforme determina a Lei Federal nº 7.410/1985.
Entretanto, um bom profissional avaliador e perito procura estar atualizado, ele participa de cursos de aperfeiçoamento e/ou de especialização na sua área de atuação. Solicite ao profissional seu currículo atualizado juntamente com a Proposta de Serviço. Procure observar se o profissional participou de eventos técnicos, como congressos e seminários, publicou trabalhos técnicos como artigos e livros.
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