Contratar serviços profissionais de Perícia e Avaliação de Engenharia demanda alguns cuidados a serem observados para evitar dissabores e prejuízos.
Esta seção do site Loxxi pretende auxiliar aqueles que necessitam contratar esse tipo de serviço especializado, sob o enfoque da qualidade, segurança e economia.
1. Que cuidados são necessários em relação ao registro do profissional avaliador ou perito?
R: Verifique inicialmente se o profissional avaliador ou perito está devidamente registrado no respectivo Conselho Profissional. Por exemplo, antes de contratar um engenheiro avaliador ou perito, confirme se esse profissional possui registro válido no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea.
Para pesquisar a situação do registro junto ao Confea, Clique Aqui e digite o nome completo ou o CPF do profissional.
2. Em relação ao título profissional, existe alguma restrição de atribuição para realizar serviços de avaliação e perícia?
R: Sim, os serviços de avaliação e perícia devem ser compatíveis com as atribuições do profissional avaliador ou perito, regulamentadas na legislação.
Por exemplo, um engenheiro civil não tem atribuição para fazer avaliação de máquinas ou de imóveis rurais. Um agrônomo, por sua vez, não está habilitado para avaliar imóveis urbanos ou fazer perícia de edificações urbanas.
As atribuições dos profissionais engenheiros e agrônomos estão regulamentas na Resolução Confea nº 218/1973 – Clique Aqui.
3. Há obrigatoriedade de se contratar avaliadores ou peritos registrados em associações ou institutos?
R: Não, não existe exigência legal de se contratar profissionais avaliadores e peritos cadastrados ou sócios de associações ou institutos particulares. Essas entidades associativas normalmente publicam listas ou catálogos de anúncios de profissionais que pagaram taxas de associação e anuidades.
Participar de uma entidade associativa não é requisito para ser avaliador ou perito. A única exigência de vínculo é o profissional estar devidamente registrado e em situação regular no respectivo Conselho Profissional. Deve-se exigir do profissional apenas a comprovação de regularidade perante o respectivo Conselho.
4. Como verificar se profissional possui experiência comprovada na área?
R: Todo profissional qualificado possui experiência comprovada na atividade que exerce. Quanto maior sua experiência, tanto melhor será capacidade de discernimento e julgamento para diagnosticar os problemas e apresentar soluções tecnicamente exequíveis.
Recomenda-se verificar se o profissional realizou serviços técnicos avaliação e perícia para empresas ou pessoas físicas. Para maior segurança, solicite ao profissional referências comerciais de clientes atendidos.
5. O profissional precisa ter cursado alguma pós-graduação para realizar avaliações e perícias?
R: Não, não existe obrigatoriedade ou exigência legal de o profissional perito possuir o título acadêmico de especialista, mestrado ou doutorado. Basta apenas o diploma de curso superior em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e o registro profisisonal no respectivo Conselho Profissional.
Apenas no caso de perícias de Engenharia de Segurança do Trabalho, o profissional deve possuir o título de especialista homologado no Conselho Profissional, conforme determina a Lei Federal nº 7.410/1985.
Entretanto, um bom profissional avaliador e perito procura estar atualizado, ele participa de cursos de aperfeiçoamento e/ou de especialização na sua área de atuação. Solicite ao profissional seu currículo atualizado juntamente com a Proposta de Serviço. Procure observar se o profissional participou de eventos técnicos, como congressos e seminários, publicou trabalhos técnicos como artigos e livros.
6. O que é necessário avaliar na Proposta de Orçamento do serviço de Perícia?
R: Toda boa Proposta de Serviço deve informar com clareza os seguintes itens:
- Principais serviços técnicos que o profissional irá executar – laudo, parecer, relatório, estudo;
- Resultados a serem alcançados, com referência às normas técnicas e legislação;
- Prazo ou cronograma de entrega dos serviços;
- Instrumentos e equipamentos a serem utilizados;
- Previsão de todos os custos, inclusive adicionais para contratação de terceiros;
- Garantia e validade do serviço.
6. O que é necessário avaliar na Proposta de Orçamento do serviço de Perícia?
R: Toda boa Proposta de Serviço deve informar com clareza os seguintes itens:
- Principais serviços técnicos que o profissional irá executar – laudo, parecer, relatório, estudo;
- Resultados a serem alcançados, com referência às normas técnicas e legislação;
- Prazo ou cronograma de entrega dos serviços;
- Instrumentos e equipamentos a serem utilizados;
- Previsão de todos os custos, inclusive adicionais para contratação de terceiros;
- Garantia e validade do serviço.
Notas:
(1) Extraídas da segunda edição do livro “Responsabilidade dos Engenheiros e Arquitetos: Fundamentos e Aplicações da Perícia Judicial”, Rone Antônio de Azevedo, engenheiro civil, especialista em Avaliações e Perícias de Engenharia, e-mail roneperito@gmail.com.
(2) Permitida a reprodução, desde que sejam referenciadas a fonte e o autor da seguinte forma:
AZEVEDO, Rone Antônio de. Orientações para contratação de Serviços de Avaliações e Perícias de Engenharia. Seção Perguntas Frequentes Respondidas do site Loxxi Engenharia. Goiânia: 2014. Acesso realizado em xx/xx/201x. Disponível em: <http://104.131.6.89/canal-do-consumidor-duvidas-mais-frequentes>.