Em 2017 a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a norma NBR 16603 Equipamento de proteção individual – Calçado isolante elétrico para trabalhos em instalações elétricas de baixa tensão até 500 V em ambiente seco – Requisitos e métodos de ensaios.
Essa norma substituiu a ABNT NBR 12576:1992 Calçado de proteção – Determinação da resistência do solado à passagem da corrente elétrica.
A NBR 16603:2017 visa a aumentar a segurança de trabalhadores em instalações elétricas de baixa tensão. Contém especificações detalhadas e métodos de ensaio para calçados isolantes elétricos de classe I, projetados para uso por eletricistas em ambientes secos e em tensões de até 500 Volts.
A norma enfatiza a seleção de equipamentos de proteção individual (EPIs) específicos para cada risco no ambiente de trabalho. Os profissionais da área elétrica devem utilizar calçados certificados de acordo com essa norma, tratando-se de EPI essencial para sua segurança.
Principais alterações
- Foco em calçados de Classe I: calçados fabricados em couros, têxteis, laminados sintéticos e outros materiais adequados para isolamento elétrico em baixas tensões.
- Especificação para ambientes secos: a norma é aplicável às condições mais comuns encontradas por profissionais da área elétrica, excluindo ambientes com frio e umidade.
- Métodos de ensaio atualizados: permitem avaliar a eficácia do isolamento elétrico dos calçados, mínimo de 1000 megaohms, assegurando proteção confiável contra choques elétricos.
A proteção elétrica do calçado tipo I é somente pelo solado ao pisar em partes vivas energizadas. O cabedal no calçado, na região próxima aos dedos dos pés, não protege contra risco elétrico. Nesta condição, é recomendado o calçado tipo II (polimérico ou elastomérico) conforme a norma BS EN 50321:2000, para proteção elétrica em ambientes úmidos e baixa tensão até 750 V.
O calçado não deve ter costuras no cabedal, onde os pés são flexionados. Todos os materiais empregados na fabricação e componentes do calçado devem ser não metálicos, considerando ilhoses, biqueira, palmilha e outros.
Além disso, o cabedal deve ter proteção contra penetração de água. Assim, o calçado classe I pode ser em couro hidrofugado, microfibra e outros materiais resistentes à entrada ou absorção de água. Esta proteção é apenas para situações ocasionais de presença de umidade, pois o calçado deve ser utilizado apenas em ambientes secos.
Marcação e atenção
Conforme a NBR 16630:2017, o calçado isolante elétrico deve ter gravação no cabedal do pictograma da eletricidade, o número da norma ABNT, a máxima tensão (500 V) e o tipo de ambiente para o qual é destinado (seco).
Empresas e trabalhadores devem se familiarizar com essas alterações para os calçados isolantes, reforçando o compromisso com a saúde e segurança nos trabalhos com eletricidade.
Live discutiu os requisitos do calçado isolante elétrico
Em 12.03.2024, a Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho – Animaseg promoveu a live sobre os requisitos desse calçado, acesse aqui.
Na apresentação, o especialista comercial da Marluvas, Cleudir Ribeiro, esclarece com escolher adequadamente o calçado de proteção para riscos elétricos, como solado isolante, biqueira de segurança para uso do eletricista, conforto e durabilidade, e a importância das normas de segurança, como a NBR 16603:2017.
Divulgação do grupo Safe 100 Riscos
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