Acidentes por quedas no trabalho em altura geram indenizações elevadas no Brasil.
Trabalho em altura tem risco de morte, exigindo medidas rigorosas de segurança, especialmente na construção civil e movimentação de cargas.
Acidentes por quedas ocorrem geralmente em andaimes, fachadas de edifícios e estruturas, escadas (móveis e fixas), plataformas, estoques de produtos e veículos motorizados.
Entre 2012 e 2022, dados do Ministério Público do Trabalho revelam que as quedas de altura representaram 17,5% dos acidentes não fatais, sendo a segunda maior causa após exposições a agentes químicos. As quedas no trabalho em altura são responsáveis por 28,5% das mortes na construção civil, sendo a principal causa de fatalidades nessa atividade.
Regulamentação do trabalho em altura
As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente a NR-12 (Máquinas), NR-18 (Construção Civil) e NR-35 (Trabalho em Altura), estabelecem os requisitos de proteção para atividades em altura.
A NR-35, norma especial, abrange o planejamento e a execução das atividades em altura, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos:
Planejamento e organização: Toda atividade em altura deve ser precedido da análise de risco, levando em conta condições meteorológicas, equipamentos adequados e possíveis interferências no local de trabalho.
Capacitação e treinamento: Os trabalhadores devem receber treinamento adequado, incluindo instruções sobre o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e procedimentos de emergência.
Equipamentos de proteção: A utilização de EPIs, como cintos de segurança, capacetes, sistemas de proteção contra quedas, é obrigatória e devem ser inspecionados regularmente para garantir seu bom estado.
Procedimentos de emergência: Estabelecer planos de resgate e primeiros socorros, assegurando que a equipe esteja preparada para responder rapidamente quando houver acidentes.
Consequências legais e financeiras
O descumprimento da NR-35 resulta em penalidades severas. As multas variam de R$ 1.201 a R$ 6.708, conforme a gravidade da infração e o número de trabalhadores expostos.
Além da multa, as empresas podem enfrentar processos judiciais com indenizações por danos morais e materiais, e a suspensão de atividades.
Na Justiça, cada caso é analisado individualmente. A determinação do montante da indenização depende de fatores como a intensidade do sofrimento, possibilidade de recuperação, duração do dano, culpa da empresa e condições financeiras das partes.
A simples exposição ao risco do trabalho em altura, sem as medidas de proteção adequadas, gera o direito de indenização. No julgado em 2023 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), uma distribuidora de remédios que mantinha trabalhador sem EPIs foi sentenciada em R$ 15 mil por danos morais, mesmo sem haver acidente, devido à exposição ao risco.
O trabalhador operava transpaleteira elétrica em gaiola presa ao garfo da máquina, em alturas de até 12 metros, sem linha de vida e sem EPIs adequados, como capacete e botinas, e cinto de segurança vencidos.
A gaiola acoplada à transpaleteira é imprópria para elevar pessoas e oferecia risco de tombamento. De acordo com o laudo pericial, a configuração inadequada desse conjunto e os equipamentos de proteção utilizados pelo operador eram “inócuos e não impediam as consequências da queda em altura”.
Em situações de acidentes graves com sequelas permanentes, as indenizações podem ser significativamente maiores, incluindo compensações por danos materiais, morais e estéticos. Dependendo da natureza do dano, os valores variam de 3 vezes o último salário do empregado, para danos leves, até 50 vezes para danos gravíssimos.
Responsabilidade Social
A sociedade atual é cada vez mais exigente em relação à segurança e o bem-estar dos trabalhadores.
A conformidade às normas técnicas para trabalho em altura não é apenas obrigação legal, mas necessidade imperativa para proteção dos trabalhadores expostos a risco.
Empresas que negligenciam essa responsabilidade estão sujeitas a consequências devastadoras, tanto nas esferas legal e financeira quanto sua reputação social.
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