Senado Federal aprovou projeto de lei para regulamentar a inspeção periódica de edificações públicas e privadas. Laudo de Inspeção Técnica de Edificações (LITE) será elaborado por profissional habilitado.
Caso se torne lei, edifícios residenciais e comerciais, escolas, igrejas, teatros, cinemas, rodovias e pontes devem ser inspecionados de forma periódica.
O projeto (PLS 491/2011), do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Zezé Perrella (PDT-MG).
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado Federal aprovou em 5/6/2013. O texto pode seguir direto para exame na Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso no Senado.
De acordo com a proposta, a inspeção será obrigatória para edificações e seus elementos complementares, como sistemas de ar-condicionado, geradores de energia e instalações elétricas, elevadores e escada rolante. Serão dispensadas de inspeção as edificações residenciais com até três pavimentos, além de estádios de futebol e barragens, sujeitos a legislação específica.
A primeira inspeção será realizada dez anos após a emissão do habite-se. A partir daí, a periodicidade varia conforme a idade do imóvel:
- a cada cinco anos, para edificações com até 39 anos;
- a cada três anos, para edificações entre 40 e 49 anos;
- a cada dois anos, para edificações entre 50 e 59 anos; e
- a cada ano, para edificações com mais de 60 anos.
Além disso, alguns tipos de edificações terão inspeção a cada três anos: 1) hospitais e unidades de saúde com até 39 anos de construção; 2) edificação com mais de dois mil metros quadrados; 3) prédio com mais de quatro pavimentos; 4) local de eventos para mais de 400 pessoas.
O órgão municipal ou distrital, responsável por fiscalizar as edificações, poderá aumentar ou reduzir a periodicidade das inspeções.
Responsabilidades
De acordo com o texto, caberá ao proprietário ou responsável pela administração da edificação providenciar a entrega do Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite) e o registro do mesmo na administração do município ou Distrito Federal.
O documento deve ser elaborado por profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e cadastrado junto à administração municipal ou distrital. Em caso de informações falsas no laudo técnico ou de acidentes em que fique comprovada má fé, esse profissional estará sujeito a multa e demais penas civis e criminais.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) e a senadora Ana Amélia (PP-RS) sugeriram emenda, aprovada pela comissão, para explicitar no texto que caberá ao proprietário contratar profissional habilitado para elaborar o laudo. As prefeituras vão receber e arquivar o laudo, sendo resguardada a sua competência legal de fiscalização das edificações.
Os senadores autores do projeto defendem que as medidas darão maior segurança às edificações e ajudarão a evitar incêndios, desabamentos de edifícios e viadutos, acidentes em elevadores, entre outras ocorrências frequentes nas cidades brasileiras.
Eles observaram que os critérios no projeto para a inspeção periódica de edificações foram discutidos em três audiências públicas com especialistas.
Fonte: Agência Senado Federal, publicado em 6/6/2013
Notas da Loxxi Engenharia
Consta no sistema de acompanhamento no portal do Senado Federal a seguinte informação:
18/07/2013 – REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
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