Retirada de placas de concreto do silo rompido na fábrica Moinho Montrisa - Cada Minuto (2014)

A fábrica Moinho Motrisa foi condenada a indenizar três famílias e uma empresa devido aos prejuízos pelo rompimento de silo, ocorrido em 7 de abril de 2014. A sentença do juiz Airton Tenório da 4ª Vara Cível de Maceió, em Alagoas, foi publicada em 13/11/2018.

O magistrado julgou três processos, sendo duas ações individuais e uma coletiva, e determinou o pagamento de mais de R$2 milhões em danos morais coletivos.

Em 7 de abril de 2014, a estrutura em concreto armado de um dos silos de armazenamento de trigo entrou em colapso, causando destruição patrimonial e transtornos na Avenida Comendador Leão, no bairro do Poço em Maceió, em Alagoas. Não houve vítimas fatais devido ao acidente, foram socorridas cinco pessoas feridas.

Na ocasião, o Corpo de Bombeiros de Alagoas estimou que dez veículos foram atingidos por uma camada espessa de trigo, além dos danos nas residências da Vila Nossa Senhora do Carmo, ao lado do moinho. Posteriormente, as placas de concreto do silo rompido foram removidas através de guindastes, sendo tomados os cuidados para a proteção do local e prevenção de acidentes no trabalho em altura.

 

Rompimento do silo na fábrica Moinho Motrisa - fotógrafo Eduardo Leite

Rompimento do silo na fábrica Moinho Motrisa – fotógrafo Eduardo Leite (2014)

Laudo técnico

Em 2014, a Moinho Motrisa contratou a empresa Bedê Engenharia de Estruturas, de Belo Horizonte, em Minas Gerais, para elaborar laudo técnico sobre as causas do acidente estrutural com os silos.

Conforme o laudo apresentado, os silos para armazenamento de trigo foram construídos em 1974 e houveram intervenções para reparos na década de 1980 para reparar fissuras. No entanto, não houve alterações na estrutura original dos silos.

Constatou-se que projeto e a construção dos silos cilíndricos de concreto basearam-se em procedimentos de cálculo e detalhamento de armaduras provenientes de normas e recomendações internacionais da década 1960. Naquela época, não havia prescrições para aumentar a durabilidade do concreto e o cobrimento das armaduras em função da condições ambientais de agressividade severas em regiões expostas à maresia.

As deficiências de projeto e ausência de recuperação ou reforço estrutural teriam causado o colapso estrutural de um dos silos na fábrica de trigo Motrisa, ocorrido no dia 7 de abril.

Ações na Justiça

Depois do incidente, as vítimas impetraram ações, uma coletiva e duas individuais, buscando serem indenizadas pelo fortuito.

Em uma ação individual, movida por uma empresa e suas sócias, as autoras alegaram que os imóveis da Vila Nossa Senhora do Carmo foram interditados pela Defesa Civil e os moradores ficaram desalojados bem como a empresa sem funcionamento. Dessa forma, foram obrigadas a alugar outros imóveis e arcar com as custas de manutenção.

Os moradores requereram ainda a realização de perícia técnica nos imóveis a fim de verificar as condições de segurança nas residências.

O juiz não deferiu sobre o pedido da empresa Motrisa para realização de perícia técnica por profissionais habilitados a fim de proceder à verificação das condições de segurança, higiene e habitabilidade do imóvel pertencente às demandantes, além de apuração dos custos das reparações do bem e de seu acervo mobiliário.

Os processos seguem o trâmite na Justiça, havendo possibilidade de recurso contra a decisão na primeira instância. Os números para acompanhamento processual são: 0716385-60.2014.8.02.0001, 0722662-92.2014.8.02.0001 e 0714080-06.2014.8.02.0001.

Fontes e Crédito das Imagens

[1] Alagoas 24 Horas, matéria “Quatro anos após queda de silo, Justiça condena Moinho Motrisa a pagar indenizações às vítimas”, publicada em 14/11/2018.

[1] Gazeta de Alagoas, matéria “Moinho Motrisa apresentava falhas na estrutura, revela laudo”, por Jobison Barros, publicada em 22/09/2014.

Imagens: fotógrafo Eduardo Leite, 2014; CadaMinuto, 2014.