Ministério do Trabalho faz campanha de prevenção ao câncer de pele devido à exposição diária e contínua ao ultravioleta (UV).
Estudo sobre dermatologia ocupacional da Fundacentro aponta que o tipo não melanoma é o mais comum entre os trabalhadores expostos continuamente ao sol.
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Devido à exposição diária e contínua à radiação ultravioleta (UV), esses grupos têm maior chance de desenvolver o câncer de pele não melanoma, o mais comum entre esses trabalhadores, representando 90% dos cânceres de pele e 25% dos tumores registrados no Brasil. Esses dados constam em estudo elaborado pela Fundacentro, publicado no livro clássico de dermatologia ocupacional da fundação.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira destacou que “O Brasil precisa desenvolver uma mentalidade de prevenção. O Ministério do Trabalho, por meio da atuação de seus auditores-fiscais, está vigilante e empenhado em contribuir da maneira mais efetiva possível para que essa mentalidade se instale e se perpetue em nosso país”.
O assistente técnico do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho, auditor-fiscal Jeferson Seidler, explica que, para reduzir os riscos dessa doença, o empregador deve analisar detalhadamente os riscos das atividades desenvolvidas na empresa, priorizando medidas de controle abrangentes e coletivas. O trabalhador também precisa se informar e participar ativamente da prevenção.
“Todos os trabalhadores têm direito de conhecer os riscos das suas atividades e o empregador tem o dever legal de informá-los sobre os riscos e a forma de controle. A primeira coisa a fazer é solicitar essas informações, por escrito, ao empregador. E seguir minuciosamente as orientações para prevenção: procedimentos de trabalho, uso de equipamento de proteção individual (EPI).
Além disso, importante trabalhar com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) ou Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), no sentido de buscar melhoria contínua, se possível com controle de risco na fonte, de forma que o EPI seja uma barreira a mais, nunca a única”, recomenda Jeferson Seidler.
O Ministério do Trabalho atua na fiscalização de acordo as Normas Regulamentadoras 9, 7 e 6. A primeira identifica e controla riscos, com prioridade para a redução dos riscos por meio de seu controle na fonte e de proteções coletivas, além de medidas administrativas como a redução do tempo de exposição.
A NR-7, o Programa de Controle Médico Ocupacional, estabelece a verificação de efeitos nocivos à saúde do trabalhador; o médico deve fazer exame de pele cuidadoso e, sempre que necessário, encaminhar o paciente ao dermatologista. Por fim, a NR-6 estabelece a escolha dos EPIs adequados para evitar o contato direto da pele com substâncias químicas ou exposição a radiações, de acordo com a avaliação dos riscos na situação real de trabalho.
O uso de EPIs é medida adicional, complementar. Na escolha dos EPIs, destaca Seidler, é necessário ter atenção especial para o risco específico a ser evitado. Por exemplo, para a proteção do contato da pele com agentes cancerígenos, pode-se listar os seguintes equipamentos:
- capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra agentes químicos;
- protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta;
- vestimentas para proteção do tronco contra agentes químicos;
- creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos;
- manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes químicos; e
- luvas para proteção das mãos contra agentes químicos.
Embora o creme protetor solar não seja considerado EPI, seu uso é recomendado em trabalhos com exposição ao sol, bem como roupas adequadas incluindo chapéus ou bonés.
Caráter epidêmico – O câncer de pele é a neoplasia maligna mais comum em todo o mundo e sua incidência tem atingido caráter epidêmico. Pode ser classificado em câncer de pele melanoma (CPM) e em câncer de pele não melanoma (CPNM). O CPM, apesar da elevada mortalidade, representa apenas 4% dos cânceres da pele; e o CPNM, de baixa letalidade, corresponde a 90% dos cânceres de pele e 25% de todos os tumores malignos registrados no Brasil.
Em 2014, foram registrados 182 mil novos casos, conforme estudos da Fundacentro. Entre os CPNM, estão o carcinoma basocelular (CBC) e o carcinoma espinocelular (CEC). A exposição a raios ultravioleta (UV) A e B é o principal fator de risco.
Os estudos pesquisados mostraram que há ocupações mais propensas a desenvolver CPNM devido à exposição diária e contínua, sendo que a exposição ocupacional iniciada em idade mais precoce (inferior aos 30 anos) é aquela considerada de maior risco.
A luz solar não é a única inimiga dos trabalhadores na luta para evitar o câncer de pele. Há outras exposições à radiação ultravioleta (UVA e UVB), como os trabalhos com solda, que podem causar a doença caso não observadas as regras de segurança.
A exposição à determinadas substâncias químicas pode ensejar o reconhecimento de doença ocupacional. Exemplos disso são o arsênio e seus compostos arsenicais, o alcatrão, o breu, o betume, a hulha mineral, a parafina e produtos de resíduos dessas substâncias causadoras de epiteliomas da pele.
Mais informações
Saiba mais sobre o estudo da Fundacentro – Clique Aqui para acessar o arquivo no grupo privativo.
Fonte: Ministério do Trabalho / Assessoria de Imprensa, Joana Dantas, publicado em 01/12/2017.