Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP confirmou prerrogativa de peritos engenheiros e arquitetos na avaliação de bens e aluguéis.

Acórdão julgado em 10/01/2021 pelo Colegiado do TJSP estabeleceu que a avaliação de imóvel e de aluguel constitui matéria técnica de engenharia e arquitetura e, portanto, não se admite a nomeação de corretor de imóveis para esse tipo de perícia.

Parecer do relator, desembargador Celso Pimentel, foi aprovado por unanimidade – saiba mais em TJSP Acordao 20210000004247 .

O acórdão decorreu de análise do agravo do instrumento n° 2251344-07.2020.8.26.0000. Na decisão da primeira instância, o juiz nomeou perito corretor de imóveis para elaborar laudo de avaliação do aluguel de imóvel não residencial. A Ré, insatisfeita com o trabalho apresentado, contestou a nomeação do corretor e recorreu contra a decisão.

O acórdão publicado pelo TJSP estabeleceu que a avaliação de bens e aluguéis somente pode ser realizada por profissionais engenheiros e arquitetos.

Em consequência, o recurso da Ré foi acolhido, sendo desconhecida a nomeação do perito corretor de imóveis e ficando sem efeito o laudo por ele apresentado.

Haverá nova perícia.

Comentário

Decisões desse tipo já ocorreram em tribunais do Paraná e Minas Gerais. Na prática, a Justiça reconhece a necessidade de maior fundamentação das avaliações de bens e imóveis. A atividade requer metodologia científica baseada nas normas técnicas brasileiras da ABNT série 14.653 e formação específica dos profissionais para sua correta aplicação – engenheiros e arquitetos.

O Brasil é reconhecido internacionalmente pela qualidade das normas técnicas de avaliação de bens e direitos. As normas apresentam disposições específicas para imóveis urbanos e rurais, empreendimentos imobiliários, máquinas e equipamentos, instalações industriais, recursos naturais e ambientais, e patrimônio cultural.

Todas as normas brasileiras e os métodos de avaliação foram desenvolvidos por engenheiros e arquitetos atuantes na área, e acadêmicos. A primeira norma brasileira sobre o assunto foi publicada em 1989, registrada pela ABNT sob o número NBR 5676 – Avaliação de imóveis urbanos.

Fonte: Ibape-SP, publicado em 16.03.2021.

(*) Eng. Civil e Eng. Seg. Trab. Rone Antônio de Azevedo, diretor da Loxxi Engenharia, especialista, e responsável técnico por laudos de avaliações de imóveis urbanos e empreendimentos imobiliários, e estudos sobre plantas de valores genéricos.

Autor do livro Responsabilidade dos Engenheiros e Arquitetos: Fundamentos e Aplicações da Perícia Judicial, considerado referência sobre o assunto – clique aqui para saber mais.

Livro Responsabilidade dos Engenheiros e Arquitetos

Livro “Responsabilidade dos Engenheiros e Arquitetos: Fundamentos e Aplicações da Perícia Judicial” é recomendado para todos aqueles que militam ou desejam conhecer o ramo de Avaliações e Perícias de Engenharia.