Inmetro esclarece a instalação de cronotacógrafo em veículos de carga e transporte de passageiros.
Esses instrumentos são destinados a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção.
Os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares são obrigados pelo Código de Trânsito Brasileiro a possuir cronotacógrafo. Através dele, é possível monitorar o deslocamento do veículo.
O disco diagrama, de papel especial, colocado no cronotacógrafo, registra dados importantes, como as velocidades desenvolvidas pelo veículo, intervalos de tempo parado e em deslocamento e distâncias percorridas. São informações aceitas legalmente como prova em caso de acidentes ou denúncias de má condução do veículo.

Figura 1 – Cronotacógrafo analógico e disco de registro, instalação em painel de instrumentos de veículo de carga (Velomax, 2018)
O disco diagrama deve ser trocado a cada 24 horas ou sete dias, de acordo com os modelos aprovados e descritos na portaria Inmetro/Dimel. O disco diário é único, enquanto o semanal é composto por 7 discos interligados.
Os discos contém áreas específicas para registro de velocidade, distância percorrida e tempo. Em sua parte central, há espaço apropriado para o nome do condutor, local, data de início e fim do percurso, identificação do veículo, início e fim da indicação do hodômetro e número da portaria de aprovação de modelo do disco ou fita diagrama.
Devem constar ainda outros dados, como marca ou nome do fabricante, velocidade máxima de registro, código de aprovação de modelo e números das portarias de cronotacógrafos.
Embora já mencionada no texto, reforçamos que a fita diagrama é outro meio de registro das informações de deslocamento do veiculo, usada em alguns modelos de cronotacógrafo.
História do cronotacógrafo
Usado para monitorar o trânsito de ônibus e caminhões, o cronotacógrafo inicialmente era utilizado em trens. O instrumento de medição de velocidade, tempo e distância foi criado no século XIX pelo alemão Max Maria von Weber, filho de Carl von Weber, autor de Franco Atirador, a primeira ópera romântica alemã. Hoje, o cronotacógrafo de Max é mundialmente utilizado como meio de controle e fiscalização de veículos e de seus condutores.
O Brasil está entre os países que tornaram o uso do cronotacógrafo obrigatório em ônibus e caminhões. Desde 1997, quando foi instituído o Código de Trânsito Brasileiro, veículos de carga com peso bruto superior a 4.536 kg e de passageiros com mais de 10 lugares devem possuir cronotacógrafo. A partir de 2009, os instrumentos também devem ser verificados periodicamente pelo Inmetro, o que aumenta a confiabilidade das medições.
A importância do uso do cronotacógrafo vem crescendo ao longo dos anos em consequência do número de acidentes fatais, envolvendo ônibus e caminhões. O instrumento inibe os excessos e vai ajudar a reduzir os acidentes, uma vez que registra o histórico das velocidades desenvolvidas, distâncias percorridas e tempos de movimento e paradas do veículo.
PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES
1. O que devo fazer para regularizar meu cronotacógrafo?
O primeiro passo é procurar um Posto de Selagem ou um Posto Autorizado pelo Inmetro para a realização da selagem, que consiste na aposição de mecanismos de proteção ao cronotacógrafo, denominadas marcas de selagem, para que determinados elementos sejam mantidos em condição regulamentar de uso.
Para a realização da selagem o usuário deverá pagar uma tarifa no valor de R$83,49 diretamente no Posto de Selagem ou de Ensaio, conforme a sua conveniência. A lista de postos autorizados pode ser acessada pela internet – clique aqui .
Após a efetivação da selagem, o usuário deverá proceder à realização do ensaio metrológico, em um Posto Autorizado de Cronotacógrafo – PAC pelo Inmetro, no qual avalia se o equipamento atende a todas as condições legais exigidas pelo Inmetro.
Para tanto, o usuário deverá pagar uma tarifa no valor de até R$ 117,25 ao PAC e uma GRU no valor de R$ 90,09. Posteriormente a realização do ensaio, o usuário receberá um certificado provisório válido por 30 dias. Caso o pagamento for comprovado e o ensaio seja aprovado, o Inmetro disponibilizará o certificado de verificação metrológica no sítio:
https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/certificados/consultar
2. Se o resultado do ensaio metrológico for reprovado, o que devo fazer?
Cada ensaio metrológico será vinculado ao prévio pagamento dos serviços, independentemente de o resultado do ensaio ter sido considerado “Verificado” ou “Reprovado”.
Será reprovado o instrumento de medição que não satisfaz às exigências regulamentares para a verificação. A reprovação tem o efeito legal de notificação cabendo ao responsável buscar imediato reparo, estando sujeito às penas cabíveis pelo uso do equipamento em condições irregulares.
3. No custo do ensaio metrológico está inclusa a manutenção do equipamento?
Nesses valores que integram a selagem e o ensaio não estão incluídos os serviços de instalação, manutenção, limpeza ou ajuste do cronotacógrafo, cabendo ao usuário a decisão de contratá-los ou não.
4. Para que serve o cronotacógrafo?
Cronotacógrafo é o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho; período de parada e o de direção.
5. Por que a verificação do cronotacógrafo é obrigatória?
A verificação dos cronotacógrafos tem como principal objetivo assegurar que as medições realizadas por esses instrumentos sejam confiáveis, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Inmetro, servindo como importante ferramenta em prol do bom motorista.
A obrigatoriedade da verificação metrológica do instrumento cronotacógrafo está prevista na Resolução Contran n. 92, de 4 de maio de 1999.
6. Quais os veículos devem possuir cronotacógrafo?
Conforme o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos rodoviários destinados ao transporte de Produtos perigosos; Escolares; Coletivo de passageiros em geral e Cargas em geral.
7. Onde realizar os ensaios metrológicos nos cronotacógrafos?
A relação está disponível através do link:
https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/relacao-de-postos/relacao-de-postos
8. O Instituto de Pesos e Medidas – Ipem também realiza o ensaio metrológico em cronotacógrafo?
Há órgãos delegados do Inmetro, conhecidos como Ipems, que realizam a verificação metrológica do cronotacógrafos, nesse caso, o instrumento já deve ter sido selado por um Posto de Selagem. Para a realização do ensaio pelo Ipem, deve ser solicitada antecipadamente a emissão de uma GRU para pagamento dos serviços de ensaio e de verificação, no valor de R$ 207,34.
9. O certificado é recebido na hora?
Após a realização da selagem em Posto de Selagem ou da selagem e do ensaio em PAC, é emitido Certificado Preliminar, com validade de 30 dias. Dentro desse prazo será emitido Certificado de Verificação, com validade de até 2 anos, ou notificação, em caso de reprovação do cronotacógrafo. Caso o ensaio seja realizado diretamente pelo IPEM, esse realizará a verificação do instrumento e, em caso de aprovação, emitirá o Certificado de Verificação, imediatamente.
10. Qual é a validade do Certificado de Verificação?
A validade do Certificado de Verificação é de 2 (dois) anos, a partir da data de emissão do primeiro certificado correspondente à selagem, expirando antecipadamente caso:
a) sejam alteradas designações obrigatórias prescritas no instrumento;
b) seja aplicada uma designação, inscrição, grandeza ou graduação indevida ou não permitida para o instrumento;
c) sejam feitas modificações que possam influenciar as propriedades metrológicas do instrumento ou dilatar ou restringir sua destinação de uso;
d) o instrumento não cumpra com os erros máximos admissíveis em verificação subsequente;
e) o instrumento apresente marca de selagem irreconhecível, obliterada ou removida.
11. O que faço se o resultado do ensaio não for emitido no prazo de até 30 dias?
Nesse caso, deve-se contatar o IPEM do estado onde foi feito o ensaio para mais informações. Os telefones e e-mails podem ser obtidos no link abaixo:
https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/fale-conosco
12. Com a substituição do selo plástico é necessário fazer um novo ensaio?
A substituição da marca de selagem (selo plástico) afixada entre o cronotacógrafo e o veículo não justifica a exigência de realização de novo ensaio, nem de nova verificação, desde que mantidas as condições metrológicas originais.
13. Quais as portarias e editais que tratam deste assunto?
Edital INMETRO 04/2015, NIE DIMEL 100 rev 01 e a Portaria INMETRO n.º 201/2004, disponíveis através do link:
https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/legislacao
14. Como proceder quando o cronotacógrafo foi furtado/roubado e ainda não realizou o ensaio metrológico?
Nos casos de furtos/roubos de cronotacógrafos no país, definimos o procedimento abaixo que o proprietário do instrumento deve executar:
Caso o solicitante seja uma oficina de selagem, ou um posto de selagem ou um posto de ensaio deve realizar este procedimento utilizando a Central de Atendimento (o manual encontra-se no Informativo 85).
Se o solicitante for o proprietário do Instrumento deve enviar um e-mail para o Inmetro ou Órgão delegado de seu Estado (a lista pode ser acessada no link Fale Conosco) com o Boletim de Ocorrência-BO do furto/roubo anexado.
É obrigatório o envio da foto da etiqueta e da nota fiscal (do novo cronotacógrafo). A nota fiscal deve conter as seguintes informações: o número de série, a marca e o modelo do novo cronotacógrafo.
Dados obrigatórios que deverão constar no corpo do B.O.:
– Nome completo do comunicante
– CNPJ/CPF comunicante
– placa e RENAVAM
– marca, modelo e número de série do equipamento.
De posse dessas informações, todas as ações referentes a esse cronotacógrafo serão bloqueadas no sistema do Inmetro, impedindo futuras inserções de dados com aquela numeração.
15. O que fazer quando não for localizado o pagamento da taxa metrológica (GRU) pelo Inmetro?
Encaminhar para email devolucoescrono@inmetro.rs.gov.br com o assunto “Solicitação de localização de pagamento” e os seguintes dados:
– Solicitação da localização de pagamento;
– Comprovante de pagamento
– Guia de recolhimento da União (GRU);
– Telefone para contato.
Observações:
Aguardar o prazo de até 48 horas úteis para obter informações da solicitação encaminhada.
Agendamento de pagamento não é valido como comprovante.
O Prazo para compensação bancária da taxa metrológica é de, aproximadamente, 72 horas.
16. Solicitação de ressarcimento do pagamento da taxa metrológica (GRU).
O requerimento de solicitação de ressarcimento deve ser formulado por escrito, e assinado pelo interessado ou seu representante legal e encaminhado ao seguinte endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
Grupo de Gestão Administrativa e Financeira (Geadm)
Endereço: Av. Berlim, nº 627
Bairro: São Geraldo
Cep: 90240-581- Porto Alegre/RS
Esse requerimento deve conter os seguintes dados:
1. Identificação do interessado ou seu representante legal;
2. Endereço do requerente ou local para recebimento de correspondência;
3. Formulação do pedido com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
4. Data e assinatura do requerente;
5. Cópia do CRLV;
6. Cópia do RG/CPF pessoa física.
7. Cópia do comprovante de pagamento;
8. Cópia da GRU (Guia de recolhimento da União);
9. Dados bancários: a conta bancária deve ser conta corrente, e no nome do proprietário do veículo, conta de terceiros só será aceita com declaração autenticada em cartório;
10. Telefone para contato e/ou endereço eletrônico.
Observações:
Nos casos de pagamentos em duplicidade os dois comprovantes de pagamento devem ser enviados.
Situações que envolvam PESSOA JURÍDICA necessitamos das informações da empresa tais como: CNPJ, endereço, telefone e dados bancários vinculados ao mesmo CNPJ da guia.
Caso tenha ocorrido a venda do veículo será necessário envio do documento de compra e venda (DUT).
ATENÇÃO: O processo somente será aberto mediante o envio de toda documentação especificada acima. A falta de algum item impossibilitará a abertura do processo, sendo o remetente notificado via correio. Não havendo a regularização dos documentos faltantes no prazo de até 15 dias a contar da data da emissão da notificação, os documentos serão devolvidos para o remetente.
Fonte: Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, acesso em 17/03/2018.