Trabalho noturno afeta a saúde humana, provocando aumento do estresse, cansaço físico e mental, e o desenvolvimento de câncer.
O trabalho noturno contribui para o câncer de mama, na próstata e colorretal. Esse último é o tumor maligno que surge no intestino grosso, no cólon ou em sua porção final, o reto.
Essa foi a constatação dos cientistas de 16 países membros da Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), da Organização Mundial de Saúde (OMS). Em julho de 2019, 27 cientistas se reuniram em Lyon, França, para discutir os riscos de incidência câncer para trabalhadores noturnos. A avaliação completa será publicada no volume 124 das monografias do IARC.
Em 2007, o trabalho em turnos com perturbação do ciclo biológico natural foi classificado pela IARC como “Provavelmente carcinogênico para humanos” (Grupo 2A), com base em evidências experimentais em animais e casos comprovados de câncer de mama em humanos.
Diferentemente das conclusões em 2007, as evidências mais recentes sobre o câncer são limitadas aos órgãos mamas, próstata e intestino grosso. As conclusões mais recentes da IARC estão amparadas em verificação abrangente da literatura científica, triagem de estudos usando critérios de inclusão e avaliação da qualidade mediante padronização da exposição.
Os casos com maior poder de explicação foram verificados em estudos sobre a incidência de câncer de mama em enfermeiras e mulheres na pré-menopausa. As associações foram mais fortes para trabalhadores da saúde expostos aos turnos noturnos por longos períodos de tempo.
Trabalho noturno no mundo
Cerca de 1 em cada 5 trabalhadores no mundo realiza jornada em turnos noturnos, ou seja, 20% da força de trabalho.
O trabalho noturno é bastante comum nos serviços de saúde, policiamento e vigilância, indústrias que funcionam 24 horas por dia, transporte de cargas e passageiros, comércio varejista (minimercados, farmácias, postos de gasolina), e serviços de lazer e alimentação (bares, boates, lanchonetes).
Também é usual nos serviços de atendimento a sinistros por seguradoras, manutenção emergencial de redes públicas de água, energia elétrica e telecomunicações. A lista dos setores econômicos que empregam trabalhadores noturnos é bastante extensa.
O trabalho noturno decorre da complexidade da produção de bens e serviços para atender as necessidades da sociedade moderna. Entretanto, essa condição interfere nos processos biológicos do organismo, demandando maior atenção no monitoramento da saúde e segurança do trabalhador.
Problemas de saúde e prejuízos
Além dos riscos à saúde, a privação de sono também tem alto custo para a economia global.
A rotina da maior parte da população humana envolve realizar atividades ao longo do dia e buscar a restauração do cansaço através do sono no período noturno.
O metabolismo do corpo humano ocorre em períodos de maior e menor energia, diretamente relacionados aos ciclos claro e escuro da incidência da luz solar. A resposta do organismo sob os aspectos físico, mental e comportamental é designada por ritmo circadiano (do latim circa, cerca de, e diem, dia), com duração aproximada de 24 horas.
Desrespeitar o relógio biológico ativa o “eixo de estresse”, reação do organismo em situação de luta ou fadiga. Nessas condições, haverá mais glicose na circulação, aumentando a pressão arterial, para alertar o cérebro sobre ameaças potenciais que não deveriam ocorrer quando se trabalha.
Níveis continuados de estresse podem levar a doenças cardiovasculares ou distúrbios metabólicos, como diabetes tipo 2. Essa condição afeta o sistema imunológico e pode causar alguns tipos de câncer, conforme constatado pela IARC.
Além dos possíveis danos à saúde no longo prazo, a privação de sono também tem consequências mais imediatas. Os efeitos mais evidentes são o cansaço, dificuldade de assimilar informações corretamente, os lapsos de memória, e a perda de empatia social.
Gerenciamento de riscos associados ao trabalho noturno
As organizações que empregam trabalhadores em turnos noturnos podem enfrentar ações judiciais caso não comprovem a adoção de medidas de controle para redução dos riscos associados.
A avaliação das condições de realização do trabalho noturno nas organizações está prevista no item nº 8.4 da Norma Regulamentadora NR 17 – Ergonomia (2018), da Secretaria da Inspeção do Trabalho – SIT/ME, órgão do Ministério da Economia.
A prevenção abrange exames periódicos de saúde estabelecidos na Norma Regulamentadora NR 07 (2018), fornecer aos trabalhadores alimentação adequada e balanceada para o tipo de atividade, intervalos de descanso, e evitar a sobrecarga de trabalho nos turnos noturnos. A rotatividade periódica de jornadas contribui para reduzir a exposição contínua.
O monitoramento das cargas mentais e físicas do trabalhador noturno deve ser incluído do gerenciamento dos riscos ergonômicos da organização, sendo necessária a avaliação técnica por parte de profissionais especialistas em Saúde e Segurança do Trabalho nesses casos e no contexto geral das condições laborais (AZEVEDO, 2019).
As organizações que possuem trabalho noturno precisam realizar o adequado gerenciamento dos riscos laborais, conforme disposto nas normas NR 9, relativa ao Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (2019), e NR 17 Ergonomia, regulamentos publicados pela SIT/ME.
Para auxiliar aos administradores e profissionais, Azevedo (2019) elaborou o roteiro completo e exemplos práticos sobre a análise dos riscos laborais e avaliação ergonômica da capacidade para o trabalho. Os requisitos de saúde e segurança do trabalho noturno devem ser ajustados ao programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO.
O conjunto de normas e práticas prevencionistas para o trabalho deve ser aplicado conforme o tipo de atividade realizada, considerando os riscos específicos em cada atividade produtiva.
Referências:
AZEVEDO, Rone Antônio de. Está tudo sob controle? A segurança do trabalho nas organizações. Goiânia: Edição do Autor, 2019. Disponível em: <https://www.gedaf.com.br/produto/livro-esta-tudo-sob-controle-a-seguranca-do-trabalho-nas-organizacoes/>. p. 85-100, p. 205-221.
IARC. Carcinogenicity of night shift work. IARC, published: July 04, 2019. Disponível em: <https://www.thelancet.com/journals/lanonc/article/PIIS1470-2045(19)30455-3/fulltext>.
Secretaria da Inspeção do Trabalho – SIT/ME. NR 7 Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. Brasília: Ministério da Economia, 2019. Disponível em: <https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-17.pdf>.
______. NR 17 Ergonomia. Brasília: Ministério da Economia, 2018. Disponível em: <https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-17.pdf>.