Não, não existe exigência legal de se contratar profissionais avaliadores e peritos cadastrados ou sócios de associações ou institutos particulares. Essas entidades associativas normalmente publicam listas ou catálogos de anúncios de profissionais que pagaram taxas de associação e anuidades.
Participar de uma entidade associativa não é requisito para ser avaliador ou perito. A única exigência de vínculo é o profissional estar devidamente registrado e em situação regular no respectivo Conselho Profissional. Deve-se exigir do profissional apenas a comprovação de regularidade perante o respectivo Conselho.
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