Homenagem aos Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho pelo seu dia.

A Segurança do Trabalho é um dos pilares mais importantes para o desenvolvimento sustentável das organizações.

É graças ao trabalho de profissionais dedicados — Técnicos e Engenheiros de Segurança — que ambientes se tornam mais saudáveis, produtivos e protegidos.

Agentes de transformação

Os profissionais de SST se dedicam à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, garantindo que as organizações sejam produtivas com responsabilidade, saúde e respeito à vida humana.

Eles desempenham diversas atribuições, tais como:

  • Identificam e gerenciam os riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
  • Transformam ambientes inseguros em espaços saudáveis e confiáveis.
  • Planejam e executam ações de melhoria da proteção aos trabalhadores, processos e operações.
  • Promovem a saúde, qualidade de vida e cultura prevencionista.
  • Defendem o trabalho seguro como valor humano e não apenas mera formalidade legal.

São, portanto, verdadeiros agentes de transformação social, humana e ambiental.

Benefícios da prevenção

A atuação dos Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho gera os seguintes benefícios:

  • Redução de acidentes e doenças ocupacionais.
  • Melhoria do bem-estar e da saúde laboral.
  • Aumento da produtividade e eficiência operacional.
  • Conformidade às legislações e normas regulamentadoras (NRs).
  • Fortalecimento da governança e da responsabilidade socioambiental.

Todo trabalho seguro começa com prevenção — e esses profissionais são a linha de frente dessa missão.

Atribuições legais

No Brasil, as profissões de Técnico e Engenheiro de Segurança do Trabalho são regulamentadas por importantes normas e legislações:

  • Lei 6.514/1977 – Estabelece diretrizes gerais de Segurança e Medicina do Trabalho na CLT.
  • Lei 7.410/1985 – Define a formação e atribuições desses profissionais.
  • Resolução 359/1991, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) – Estabelece as atividades e responsabilidades dos Engenheiros de Segurança, .

Essas referências são o alicerce legal que sustenta o exercício profissional e a vital importância dessa categoria para a sociedade.

Homenagem justa e necessária

Aos Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho do Brasil:

👷‍♂️👷‍♀️🦺✨Parabéns pelo seu dia!

Vocês fazem a diferença diariamente — protegendo vidas, prevenindo riscos e contribuindo para um país mais seguro, produtivo e humano.

Referências

BRASIL. Lei 6.514, de 22 dez. 1977. Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a Segurança e Medicina do Trabalho. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6514.htm>. Acesso em: 27 nov. 2025.

BRASIL. Lei 7.410, de 27 nov. 1985. Dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão do Técnico de Segurança do Trabalho. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7410.htm>. Acesso em: 27 nov. 2025.

CONFEA. Resolução 359, de 31 jul. 1991. Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho. Brasília: Confea, 1991. Disponível em: <https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=407>. Acesso em: 27 nov. 2025.

Direitos Autorais

Loxxi Engenharia, Eng. Seg. Trab. Rone Antônio de Azevedo, 27 nov. 2025.

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