A Justiça Federal em São Paulo condenou o Consórcio Via Amarela e o Metrô a ressarcirem o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) pelos benefícios pagos às famílias de três vítimas do acidente de desmoronamento do túnel em construção na Linha Amarela.
A sentença foi proferida pela juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, titular da 11ª Vara Federal Cível em São Paulo. O Consórcio Via Amarela (CVA) e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) foram condenados a ressarcir o INSS pelos valores pagos em benefícios de pensão por morte para familiares de três pessoas que morreram na construção da Linha 4 Amarela, em janeiro de 2007.
Ao todo, sete pessoas morreram na tragédia ocorrida nas obras da Estação Pinheiros, sendo um motorista do Consórcio Via Amarela, duas pessoas que passavam pelo local e quatro ocupantes de um microônibus. Segundo o INSS, o benefício de pensão por morte é pago atualmente aos dependentes do funcionário do CVA, do motorista e cobrador do microônibus.
A ação proposta pelo INSS tem como fundamento legal o artigo 120 da Lei nº 8.213/91, cuja redação estabelece que nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
Responsabilidades do Consórcio Via Amarela e Metrô
O Consórcio Via Amarela foi apontado como responsável direto pelo acidente e o Metrô como responsável subsidiário. A decisão narra os fatos que resultaram no desmoronamento do túnel e a abertura da cratera, descrevendo as falhas ocorridas durante a construção da estação Pinheiros e os procedimentos que deixaram de ser adotados pelas rés para que o acidente não ocorresse.
Regilena Bolognesi ressalta que o valor a ser ressarcido não tem por desiderato expandir a Seguridade Social, mas, ao contrário, visa recompor pecuniariamente valor despendido pelo INSS, em função de ato ilícito perpetrado por terceiro. A juíza acrescenta que o artigo 120 da referida Lei possibilita à União Federal/INSS receber de volta aquilo que está sendo pago em função de ilicitude de terceiros.
A juíza citou dados de pesquisas e reportagens sobre a enorme quantidade de acidentes de trabalho que repercutem diretamente no orçamento da seguridade social, em função do pagamento de beneficio previdenciário. O INSS tem promovido ações regressivas contra motoristas que provocam acidentes de trânsito e ensejaram a concessão de benefícios às vítimas que se afastaram do trabalho. Segundo matéria citada pela juíza, das 1,3 mil ações ajuizadas, a autarquia conseguiu êxito em 95% dos casos.
A sentença determinou que o INSS seja ressarcido pelos réus em relação aos benefícios já pagos aos familiares das três vítimas, bem como as parcelas das prestações futuras, que serão reajustadas da mesma maneira e pelos mesmos índices dos benefícios previdenciários de forma a manter a paridade entre o valor pago pelo INSS e esta recomposição, afirmou a juíza.
Os condenados a ressarcir o INSS podem recorrer da decisão.
Ação nº 009959-91.2009.403.6100
Fonte: Justiça Federal do Estado de São Paulo, 19/1/2012