Sacos de Cimento 25 KG - Nova Embalagem

MPT e cimenteiras firmam acordo de redução do peso dos sacos de cimento para 25 kg. Nova embalagem será adotada pelo setor até 2028.

Procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e representantes das empresas cimenteiras assinaram em 18/06/2018, em São Paulo, Termo de Compromisso para reduzir o peso dos sacos de cimento produzidos e comercializados no país.

O termo de compromisso foi assinado por 33 empresas produtoras de cimento e pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. Também foi assinado pelos presidentes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC) e da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP).

A negociação conduzida pelo MPT, por meio da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), é pioneira, pois envolveu todas as empresas de um mesmo setor econômico. Além disso, os trabalhadores beneficiados são aqueles que atuam no final da cadeia de consumo da indústria envolvida, e não seus próprios empregados.

Trabalhadores beneficiados

“Só nos últimos 6 anos, tivemos gastos da Previdência Social, somente com afastamentos de trabalhadores por motivo de acidentes de trabalho, de mais de R$ 28 bilhões. Por outro lado, as empresas também perdem com o absenteísmo de seus empregados”, lembrou o procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury.

Os trabalhadores mais afetados pelo excesso de peso das embalagens de cimento são aqueles que trabalham em obras e distribuidoras de material de construção. O peso atual de 50 kg dos sacos de cimento produz elevados índices de absenteísmo e adoecimentos, em decorrência de dorsalgias, lombalgias, hérnias discais, lesões em articulações do joelho e cotovelo e outras patologias osteomusculares e muscoesqueléticas.

O Acordo

Pelo acordo, as empresas se comprometem a reduzir para 25 kg as embalagens de cimento. Atualmente, a indústria trabalha com sacos de 50 kg. O prazo para os fabricantes se adequarem a nova regra é até 31/12/2028. A partir dessa data, as embalagens mais pesadas somente poderão ser produzidas para exportação.

As empresas também se comprometeram a suspender a comercialização de sacos de cimento com peso acima dos 25 kg, a partir de 1/1/2029, mesmo que ainda exista material em estoque.

O representante do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento, Paulo Camillo Vargas, disse que “a preocupação principal da indústria, hoje, é com as pessoas. Em primeiro lugar com seus trabalhadores e também com os habitantes do planeta”.

O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Alexandre Barreto, defendeu “o prazo de dez anos, que é um prazo razoável para que todos os setores desta indústria possam se adequar. Isso irá evitar problemas da ordem competitiva entre as diversas empresas”.

O acordo foi negociado pelo MPT com empresários do setor durante quatro anos, tendo por objetivo aproximar a indústria brasileira das normas constitucionais e internacionais referentes a proteção da saúde do trabalhador. A Constituição instituiu o direito dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho.

A Convenção nº 127 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, estabelece que “o transporte manual, por um trabalhador de cargas cujo peso seria suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança não deverá ser exigido nem admitido”.

A CLT, no entanto, permite um limite máximo de 60 kg para o peso que um trabalhador pode levantar individualmente. O MPT considera esse parâmetro defasado, principalmente em relação à Constituição e normas e valores de referência internacionais.

Fonte: MPT, acesso em 25/06/2018.