Projeto de Lei torna obrigatória carta geotécnica para definir áreas urbanas com restrições de ocupação nos municípios brasileiros. Mapeamento auxiliará a prevenir catástrofes urbanas, tais como deslizamentos de terra, soterramentos e inundações.
De acordo com o Projeto de Lei 2440/11, do Senado, os municípios cujos planos diretores já tenham sido elaborados sem a orientação da carta geotécnica terão o prazo máximo de dois anos para adaptarem seus respectivos planos. Projeto de Lei altera o Estatuto das Cidades.
Tramita na Câmara projeto que estabelece que a elaboração do plano diretor seja orientada por carta geotécnica, baseada em critérios de segurança geológica, com o objetivo de evitar a ocupação urbana de áreas de risco.
De acordo com a proposta, os municípios cujos planos diretores já tenham sido elaborados sem a orientação da carta geotécnica terão o prazo máximo de dois anos para adaptarem seus respectivos projetos. O projeto altera o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01).
A carta geotécnica é o documento cartográfico com informações sobre as diversas características geológicas e geomorfológicas de áreas em municípios. O objetivo do documento é facilitar a criação de regras e normas para a ocupação urbana, ao definir critérios das áreas ocupáveis e indicar as áreas que não devem ser ocupadas por apresentarem riscos geológicos.
Autor da proposta, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) observa que para evitar tragédias como desmoronamentos de encostas e alagamento de vales e várzeas, os planos diretores instituídos pela Constituição Federal de 1988 demandam conhecimento técnico e prévio das condições geológicas do território municipal, para contribuir na promoção sustentável do desenvolvimento urbano.
Proposta com o mesmo objetivo havia sido apresentada em 2009 pelo ex-senador Flávio Torres, sendo arquivada no fim da legislatura.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, reportagem Oscar Telles, publicada em 4/1/2012.