Alterações recentes na Lei 11.445/2007 de Saneamento Básico tornam obrigatória a publicação de relatórios sobre a fiscalização dos serviços e dados de segurança hídrica. Projeto de Lei do Senado prevê a inclusão da drenagem de águas pluviais e do manejo de resíduos sólidos no planejamento, financiamento e prestação de serviços de saneamento básico.
Lei 15.012/2024
Sancionada em 4 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.012/2024 modifica os artigos 26 e 27 da Lei 11.445/2007, estabelecendo novas exigências de transparência na gestão dos serviços de saneamento. A norma torna obrigatória a divulgação de documentos sobre a regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico.
O objetivo é ampliar a transparência e o controle social sobre os sistemas mantidos pelos prestadores de serviço. A lei determina a publicação de relatórios, estudos, decisões e instrumentos de regulação e fiscalização dos serviços, incluindo informações sobre os níveis dos reservatórios para abastecimento público e dados de segurança hídrica.
Os direitos e deveres de usuários e prestadores também deverão ser divulgados, com acesso facultado a qualquer cidadão.
As alterações na Lei 15.012/2024 entraram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 05 de novembro de 2024.
Consulte a Lei 15.012/2024 – clique aqui.
Projeto de Lei 3.772/202
O Projeto de Lei 3.772/2024, de autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), propõe alteração na Lei 11.445/2007 para incluir o manejo de águas pluviais nos serviços essenciais de saneamento, visando à prevenção de desastres associados às mudanças climáticas.
O senador reconheceu que o novo marco legal do saneamento básico, estabelecido pela Lei nº 14.026/2020, avançou ao delegar à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para regulação e a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgoto. Porém, o manejo de resíduos sólidos e a drenagem de águas pluviais, componentes igualmente importantes do saneamento básico, não se beneficiaram dos investimentos nas concessões realizadas nos últimos anos.
“Sem esses serviços, o abastecimento e o esgotamento são comprometidos, já que resíduos e água da chuva podem danificar e contaminar as redes de água e esgoto, resultando em vazamentos, refluxos e comprometimento da água potável”, explica o senador.
O projeto enfatiza a necessidade de tratar os quatro pilares do saneamento básico — abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos — de forma integrada, para garantir planejamento e financiamento conjuntos.
“A integração dos serviços de saneamento é indispensável para melhorar a qualidade de vida da população, enfrentar eventos climáticos extremos e prevenir desastres”, ressalta Rodrigues.
Suprime-se a possibilidade atualmente existente de aprovação de planos separados para cada serviço, visando ao planejamento integrado dos quatro componentes. Após a aprovação da lei, será publicado decreto sobre o conteúdo mínimo a ser observado em relação a cada componente, conforme as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Admite-se, ainda, a prestação integrada de mais de um componente no mesmo contrato de concessão, assim como a ampliação do objeto dos atuais contratos de água e esgoto para incorporar os componentes resíduos sólidos ou drenagem.
Também foi proposta a criação de fundo para universalizar os serviços de saneamento, com receitas provenientes de concessões para o planejamento integrado. Assim, outorgas com origem na concessão de água poderão financiar investimentos em drenagem e coleta de lixo, por exemplo.
O projeto atualmente tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e seguirá para a Comissão de Meio Ambiente (CMA) para decisão final. Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto será enviado para a Câmara dos Deputados em caso de aprovação.
Conheça o Projeto de Lei 3.772/2024 – clique aqui.
Fonte: Senado Federal, 05/11/2024.