ABNT publicou em 19/04/2013 a nova norma técnica NBR 16200, sobre elevadores em canteiros de obras para pessoas e materiais. Alterações visam à aumentar a segurança no trabalho.
O título oficial da NBR 16200 é “Elevadores de canteiros de obras para pessoas e materiais com cabina guiada verticalmente – Requisitos de segurança para construção e instalação”. A norma foi aprovada pelo Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos (CB-04).
Contempla os elevadores elétricos novos instalados e operados temporariamente, utilizados por pessoas autorizadas a entrar em locais de engenharia e construção, atendendo diversos níveis de pavimentos de serviços, contendo uma cabina.
O documento cancela e substitui a norma NBR 233:1975 de conformidade dos equipamentos. A ABNT optou por criar a nova norma refletindo a situação atual da evolução dos elevadores de obra. Dessa forma, os critérios de verificação e os métodos de ensaio foram revistos, estendidos e atualizados, de modo a garantir maior segurança na operação dos equipamentos.
O novo texto apresenta a análise dos riscos potenciais e os requisitos mínimos para evitar acidentes, definindo os tipos de freios e a instalação de dispositivo de sobrecarga. Também determina que os elevadores sejam dimensionados considerando as cargas estáticas e dinâmicas, a carga do vento em serviço e em posição fora de serviço e na montagem e desmontagem desses equipamentos.
A norma ABNT NBR 16200 entra em vigor a partir do dia 19 de maio de 2013. A partir dessa data, todos os elevadores instalados em canteiros de obras devem atender aos requisitos da norma.
Conformidade à NR 18
A Portaria 644 do Ministério do Trabalho e Emprego, que entrou em vigor no dia 10 de maio de 2013, alterou a Norma Regulamentadora NR-18 Condições do Ambiente de Trabalho na Construção Civil.
A NR 18 determinou que os elevadores a cabo dos canteiros de obra deverão ser substituídos em dois anos.
Serão permitidas por 12 meses (a partir da publicação da Portaria) a instalação e a utilização de elevador de passageiros tracionado com um único cabo, desde que em conformidade com a NR-18. Após esse prazo, tais elevadores só poderão operar em duas condições:
a) Obras que já tenham instalados elevadores de passageiros tracionados com um único cabo poderão continuar operando por mais 12 meses, desde que atendam às disposições da NR 18.
b) Somente podem ser instalados elevadores de passageiros tracionados a cabo que atendam ao disposto na ABNT NBR 16.200:2013, ou alteração posterior, além das disposições da NR-18.
As disposições da NR 18 não se aplicam a elevadores provisórios tracionados a cabo para transporte de materiais.
Fonte: CBIC, 23/4/2013.