Sim, os serviços de avaliação e perícia devem ser compatíveis com as atribuições do profissional avaliador ou perito, regulamentadas na legislação.

Por exemplo, um engenheiro civil não tem atribuição para fazer avaliação de máquinas ou de imóveis rurais. Um agrônomo, por sua vez, não está habilitado para avaliar imóveis urbanos ou fazer perícia de edificações urbanas.

As atribuições dos profissionais engenheiros e agrônomos estão regulamentas na Resolução Confea nº 218/1973 – Clique Aqui.