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Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou acordo de indenização por contaminação química de trabalhadores de fábrica de organoclorados em Paulínia, São Paulo. Na audiência de conciliação em 08/04/2013, os termos foram acertados por representantes dos trabalhadores e das empresas Raízen Combustíveis SA (Shell) e Basf SA.

A audiência foi conduzida pelo presidente do Tribunal, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e teve a participação da ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, relatora da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e instituições representantes dos ex-empregados.

Conciliação no TST entre empresas e vítimas da contaminação química em Paulínia/SP
(Reportagem da TV Tribunal Superior do Trabalho, vídeo gravado em 08/04/2013)

O processo trata da contaminação do solo e dos lençóis freáticos da região da fábrica da Shell em Paulínia a partir da década de 70, que teria atingido toda a comunidade local. Em 2000, a fábrica foi vendida para a BASF e, em 2002, encerrou suas atividades e foi interditada pelo Ministério do Trabalho.

O acordo fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 200 milhões, destinados a instituições indicadas pelo Ministério Público que atuem em áreas como pesquisa, prevenção e tratamentos de trabalhadores vítimas de intoxicação decorrente de desastres ambientais. Também ficou garantido o pagamento de indenização por danos morais individuais, na porcentagem de 70% sobre o valor determinado pela sentença de primeiro grau do processo, o que totaliza R$ 83,5 milhões.

O mesmo percentual de 70% também foi utilizado para o cálculo do valor da indenização por dano material individual, totalizando R$ 87,3 milhões. As duas indenizações devem ser pagas até sete dias após a homologação, que ocorreu hoje, sob pena de multa de 20% e 10%, respectivamente, por período de atraso.

Ficou garantido o atendimento médico vitalício a 1058 vítimas habilitadas no acordo, além de pessoas que venham a comprovar a necessidade desse atendimento no futuro, dentro de termos acordados entre as partes.

Para o presidente do TST, ministro Carlos Alberto, o acordo significa o reconhecimento de direitos individuais e coletivos, assegurando compensação em decorrência desse enorme prejuízo. Ele ressaltou ainda a importância da Justiça do Trabalho para alcançar o acordo: “A ação foi proposta pouco mais de seis anos, e agora nós chegamos a um termo porque a Justiça do trabalho abriu suas portas. Abrindo suas portas para as partes se assentarem e, se assentando, nós conseguimos obter o consenso”.

Processo: RR 22200-28.2007.5.15.0126

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho, por Augusto Fontenele – publicado em 08/04/2013

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