Homenagem aos Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho pelo seu dia.
A Segurança do Trabalho é um dos pilares mais importantes para o desenvolvimento sustentável das organizações.
É graças ao trabalho de profissionais dedicados — Técnicos e Engenheiros de Segurança — que ambientes se tornam mais saudáveis, produtivos e protegidos.
Agentes de transformação
Os profissionais de SST se dedicam à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, garantindo que as organizações sejam produtivas com responsabilidade, saúde e respeito à vida humana.
Eles desempenham diversas atribuições, tais como:
- Identificam e gerenciam os riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
- Transformam ambientes inseguros em espaços saudáveis e confiáveis.
- Planejam e executam ações de melhoria da proteção aos trabalhadores, processos e operações.
- Promovem a saúde, qualidade de vida e cultura prevencionista.
- Defendem o trabalho seguro como valor humano e não apenas mera formalidade legal.
São, portanto, verdadeiros agentes de transformação social, humana e ambiental.
Benefícios da prevenção
A atuação dos Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho gera os seguintes benefícios:
- Redução de acidentes e doenças ocupacionais.
- Melhoria do bem-estar e da saúde laboral.
- Aumento da produtividade e eficiência operacional.
- Conformidade às legislações e normas regulamentadoras (NRs).
- Fortalecimento da governança e da responsabilidade socioambiental.
Todo trabalho seguro começa com prevenção — e esses profissionais são a linha de frente dessa missão.
Atribuições legais
No Brasil, as profissões de Técnico e Engenheiro de Segurança do Trabalho são regulamentadas por importantes normas e legislações:
- Lei 6.514/1977 – Estabelece diretrizes gerais de Segurança e Medicina do Trabalho na CLT.
- Lei 7.410/1985 – Define a formação e atribuições desses profissionais.
- Resolução 359/1991, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) – Estabelece as atividades e responsabilidades dos Engenheiros de Segurança, .
Essas referências são o alicerce legal que sustenta o exercício profissional e a vital importância dessa categoria para a sociedade.
Homenagem justa e necessária
Aos Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho do Brasil:
👷♂️👷♀️🦺✨Parabéns pelo seu dia!
Vocês fazem a diferença diariamente — protegendo vidas, prevenindo riscos e contribuindo para um país mais seguro, produtivo e humano.
Referências
BRASIL. Lei 6.514, de 22 dez. 1977. Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a Segurança e Medicina do Trabalho. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6514.htm>. Acesso em: 27 nov. 2025.
BRASIL. Lei 7.410, de 27 nov. 1985. Dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão do Técnico de Segurança do Trabalho. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7410.htm>. Acesso em: 27 nov. 2025.
CONFEA. Resolução 359, de 31 jul. 1991. Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho. Brasília: Confea, 1991. Disponível em: <https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=407>. Acesso em: 27 nov. 2025.
Direitos Autorais
Loxxi Engenharia, Eng. Seg. Trab. Rone Antônio de Azevedo, 27 nov. 2025.
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