Previdência Social alterou método de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, mudanças valerão a partir de 2018.

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou seis alterações na metodologia do cálculo do FAP durante reunião realizada em 17/11/2016, na sede em Brasília. O FAP é o multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas.

As mudanças na metodologia do FAP valerão a partir de 2018. Contudo, a despeito delas, o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Previdência, Marco Pérez, enfatizou que, “nenhum conceito de acidente de trabalho, nenhuma obrigação patronal, nem a concessão de benefícios foram alterados”.

Os valores das terras consideram três níveis de detalhamento para diferentes tipos de atividade: Uso Geral, Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Vegetação Nativa e Floresta Plantada. A maior valorização dos imóveis rurais é verificada nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil, alcançando o valor médio de R$ 128 mil por hectare na condição de uso geral.

O acesso ao Atlas é gratuito e poderá ser baixado no site do Incra – clique aqui.

Exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios

Serão excluídos do cálculo do FAP os acidentes de trabalho sem benefícios concedidos pela Previdência, exceto aqueles que resultarem em óbito. Segundo o Grupo de Trabalho que debateu o assunto durante dois anos, a inclusão desse tipo de acidente implica em índice de frequência que não diferencia empresas que causam acidentes com maior gravidade daquelas que causam os de menor gravidade.

Retirada dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP

O Conselho deliberou por retirar os acidentes de trajeto do cálculo do FAP, pois inclusão dessas ocorrências não diferenciava a acidentalidade dentro e fora da empresa. O critério não deve ser considerado para bonificar ou sobretaxar a empresa, visto que o empregador não possui ingerência sobre os acidentes de trajeto

Bloqueio de bonificação por morte ou invalidez

A partir de 2018, o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez continuará valendo. No entanto, esse bloqueio só valerá durante o ano em que ocorreu o acidente e os sindicatos não terão mais a prerrogativa de desbloquear a bonificação.

O bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do cálculo do fator, como havia sido proposto. No entanto, serão usadas somente a rescisão sem justa causa, inclusive a antecipada de contrato a termo; e a rescisão por término de contrato a termo. Nesse caso, os sindicatos também não terão mais autonomia para desbloqueio.

Extinção da redução de 25% do FAP calculado na faixa malus

Os conselheiros aprovaram a extinção da redução de 25% do FAP calculado na faixa malus. No entanto, haverá a regra de transição. Em 2018, o desconto será de 15% e, no ano seguinte, será totalmente extinto. Esse critério foi introduzido para aplicação somente no primeiro ano de vigência do FAP, mas continuava sendo aplicado até o presente.

Alteração do desempate por CNAE

Outra alteração acatada pelo colegiado diz respeito à regra de desempate das empresas por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Atualmente, o critério de desempate considera a posição média das posições empatadas. A partir de 2018, será considerada a posição inicial do empate, sem alterar o número total de estabelecimentos com o cálculo válido.

Fonte: Secretaria de Previdência, Assessoria de Comunicação, publicado em 17/11/2016.