Tribunal Superior do Trabalho – TST elevou indenização à gerente de banco com família sequestrada por assaltantes. Ela desenvolveu transtorno pós-traumático e ficou incapacitada para o trabalho.
A Segunda Turma do TST decidiu aumentar de R$ 20 mil para R$ 300 mil a indenização por danos morais de uma gerente da Caixa Econômica Federal cuja família foi sequestrada por assaltantes da agência onde ela trabalhava. Após o episódio, ela desenvolveu Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) que a deixou incapacitada para o trabalho.
Quando chegou ao local, a gerente comunicou o ocorrido ao seu supervisor, que acionou a segurança do banco. Apesar de o dinheiro não ter sido entregue, a família da gerente conseguiu escapar dos sequestradores e foi resgatada pela Polícia Rodoviária após tiroteio com os bandidos. Depois do incidente, ela não conseguiu mais voltar a trabalhar como bancária.
O juiz de origem avaliou que a CEF não proporcionou o ambiente de trabalho seguro para a empregada. “Não basta investir em segurança interna, por isso entendo que a empresa responde de forma objetiva pelo sequestro da família de sua empregada”, sentenciou, condenando a instituição financeira a pagar R$ 100 mil de indenização.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a CEF voltou a defender que não poderia ser responsável por atos criminosos de terceiros. No entanto, sua responsabilidade foi mantida, pois o Regional considerou que o empregador deve zelar pela incolumidade física dos seus empregados, e a Caixa teria negligenciado essa obrigação.
Por outro lado, consideraram “exorbitante” o valor arbitrado em primeiro grau e o reduziram para R$ 20 mil, entendendo que a trabalhadora poderia vir a melhorar do quadro psicológico.
No recurso ao TST, a gerente assinalou que não havia absolutamente nenhuma dúvida de que “alguém que além de permanecer por uma noite inteira em cárcere privado, sob a mira de armas e ameaças, tendo depois o marido e filho sequestrados, tenha sofrido um dano moral irreparável e irrefutável”.
O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, considerou o valor irrisório diante da gravidade do dano sofrido e sugeriu aumentar para R$ 300 mil o valor da indenização. O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais membros da Turma.
Processo nº: RR – 612-75.2012.5.03.0076
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST, Secretaria de Comunicação, publicado em 14/01/2016.