Senado Federal aprovou em 31/05/2017 nova lei para regularização fundiária urbana e rural.
A legislação oferece melhores condições para a transferência da propriedade dos imóveis para os atuais ocupantes, beneficiando, principalmente, a população de baixa renda.
A lei deverá ser sancionada pelo Presidente da República e publicada nos próximos dias.
Vantagens da simplificação do processo de regularização fundiária
As novas regras simplificam o processo de regularização fundiária, além de modernizar a gestão do patrimônio da União. Inclusive, haverá a concessão de desconto aos usuários que optarem pelo pagamento das suas obrigações à vista.
“A conversão da MP em lei é uma grande vitória. A mudança na legislação vai nos possibilitar uma melhor gestão dos imóveis da União. Além de facilitar o acesso da população de baixa renda à moradia, as medidas nos darão meios de ampliar a arrecadação e estimular a quitação dos débitos”, afirma o secretário do Patrimônio da União (SPU), Sidrack Correia.
Em relação à gestão do patrimônio da União, a legislação oferece melhores condições para a transferência da propriedade dos imóveis para os atuais ocupantes, beneficiando, principalmente, a população de baixa renda.
Para isso, estão sendo alteradas normas e procedimentos que facilitarão o acesso dessa população à moradia. A transferência da propriedade será gratuita, mas essa gratuidade só será concedida uma única vez a cada pessoa.
Para tornar o processo mais simples, a nova legislação altera procedimentos administrativos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S). A expectativa é beneficiar cerca de 120 mil famílias de baixa renda que residem nesses imóveis.
Quem estiver inscrito regularmente na Secretaria do Patrimônio da União (SPU) precisará apenas preencher o requerimento fornecido pelo órgão para abertura de matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro, acrescido de documentos básicos.
Há também avanços na Regularização Fundiária de interesse específico (REURB-E), destinada a núcleos urbanos ocupados por pessoas que não se enquadram nos critérios de baixa renda. A regularização não se dará de forma gratuita. A medida, entretanto, não incentiva novas ocupações, uma vez que só se beneficiará dessas regras quem preencher os requisitos para a regularização até a data de publicação da lei.
Principais mudanças na gestão do patrimônio da União
As mudanças na legislação permitirão mais eficiência e controle na gestão dos imóveis da União, tanto nos processos de alienação e avaliação de imóveis quanto na arrecadação de receitas patrimoniais.
- Desconto de 10% no pagamento à vista das taxas de ocupação e foro pagas no mesmo exercício.
- Desconto de 50% na multa sobre os débitos patrimoniais já vencidos.
- Regularização das estruturas náuticas com desconto de 50% no valor do pagamento pelo uso da área da União, em relação ao período anterior à publicação da lei.
- Contratação de instituições financeiras para a cobrança administrativas das taxas patrimoniais.
- Atribuição de responsabilizar o vendedor para pagamento da taxa de laudêmio.
- Padronização da base de cálculo para cobrança das taxas de foro, de ocupação e do laudêmio, usando o valor venal do terreno ou o valor da terra nua.
- Venda direta dos imóveis da União para atuais ocupantes, inclusive com o uso de recursos do FGTS.
- Padronização da atividade de avaliação dos imóveis da União.
- Concessão de gratuidade das cessões de áreas da União feitas a concessionários de serviços de água e esgoto.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicado em 02/06/2017