INSS libera consulta online ao Perfil Previdenciário.
A partir de 01/01/2023 o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS passou a oferecer aos segurados o serviço de consulta ao PPP Eletrônico – Perfil Profissiográfico Previdenciário Eletrônico.
Este documento contém os dados informados pela empresa sobre as condições de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do colaborador – empregado, prestador de serviço cooperado ou trabalhador avulso.
O PPP também deve especificar os equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos ao trabalhador, a data de entrega e a sua eficácia para redução ou eliminação dos riscos no ambiente de trabalho.
As informações no PPP devem ser baseadas em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, elaborado por engenheiro ou médico do trabalho.
Fim do PPP físico e acesso ao eletrônico
A emissão do PPP de forma eletrônica passou a ser obrigatória para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023. Não será permitido o envio ao INSS do PPP físico para períodos posteriores a essa data.
Os PPPs emitidos antes dessa data podem ser consultados mediante solicitação às empresas sobre os formulários enviados ao INSS.
Conforme disposições na Norma Regulamentadora NR 1 (MT, 2020), as empresas devem disponibilizar à inspeção do trabalho e aos trabalhadores todos os documentos relativos à Segurança e Saúde Ocupacional.
Devido às alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS a partir de 16/01/2023, data da implantação da referida versão.
Clique aqui para acessar.
Regulamentação
O PPP eletrônico foi regulamentado pela Portaria MTP nº 313/2021, alterada pela Portaria nº 1.010/2021 – leia na íntegra aqui.
A partir de 01/01/2023 o PPP será gerado conforme as informações dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) declarados pelas empresas no eSocial – Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais.
Esse avanço facilita aos trabalhadores reconhecerem as condições de exposição prejudiciais a sua saúde, os riscos declarados que ensejam a concessão de aposentadoria especial, facilitando eventuais retificações e comprovação em ações judiciais.
Fonte: Portal eSocial, acesso em 22/02/2023.
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