Acidente de Trabalho e Justiça - ASPY Prevención

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a União questionando a revisão das normas de segurança e medicina do trabalho, denominadas por Normas Regulamentadoras (NRs).

Entre as propostas de revisão apresentadas pelo governo federal em 2020, encontram-se a alteração dos serviços de engenharia de segurança e medicina do trabalho nas empresas e a extinção da insalubridade por agentes biológicos [1].

As NRs são o conjunto de regras que devem ser observadas por todos os empregadores para assegurar o meio ambiente de trabalho seguro e saudável. Graças a elas, estima-se que foram evitados cerca de 8 milhões de acidentes de trabalho e 46 mil mortes no Brasil entre as décadas de 1970 e 2010. Além disso, elas são muito importantes para evitar a submissão de empregados a condições degradantes de trabalho, uma das modalidades de trabalho escravo contemporâneo.

Reclamação do MPT

Segundo o MPT, as normas têm sido modificadas de forma muito acelerada, com pouco diálogo com a sociedade e sem o cumprimento de requisitos estabelecidos pela legislação, como a elaboração de análise de impacto regulatório, plano de trabalho e plano de implementação. Somente nos últimos cinco meses, seis NRs foram alteradas, e reuniões para esse fim têm sido marcadas mesmo durante a pandemia de coronavírus.

Os procuradores do MPT defendem que, “em um procedimento cauteloso de modificação de qualquer regulamentação técnica (em especial quando está em jogo a prevenção de doenças e acidentes), deveria ser ajustado calendário de modo que as discussões ocorram assegurando o debate técnico, permitindo, em respeito ao princípio democrático e ao diálogo social, uma ampla discussão pública e o envolvimento de pesquisadores acadêmicos e cientistas”.

Insalubridade por calor

A ação pede, ainda, a nulidade da Portaria nº 1.359/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a qual alterou o anexo 3 da NR-15 e eliminou o direito ao adicional de insalubridade por calor para trabalhadores a céu aberto, incluindo a área rural e a construção civil.

A ação aponta que a portaria viola o direito constitucional ao adicional de insalubridade e gera discriminação entre trabalhadores expostos ao calor. Isso porque, a partir de sua edição, “cortadores de cana-de-açúcar submetidos a idêntico risco físico à saúde (calor), com igual ou, até mesmo, maior intensidade (temperatura), usando vestimentas mais pesadas e com tarefas mais extenuantes que empregados de fábricas ou escritórios não mais serão tidos, ao contrário destes últimos, como expostos à insalubridade”, segundo os procuradores.

A ação também destaca que, ao determinar, sem base científica, que o calor não gera insalubridade em ambientes externos, a Portaria nº 1.359/2019 gera a preocupante possibilidade de que gestantes e adolescentes possam ser submetidos a condições que sempre foram consideradas insalubres, como elevadas temperaturas, com perigo à saúde deles e aumento riscos de abortos e partos prematuros.

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Fonte: Ministério Público do Trabalho, Procuradoria-Geral do Trabalho – publicado em 14/04/2020.

[1] Nota Técnica do Eng. Rone Antônio de Azevedo:

Em 2019, também ocorreram diversas alterações significativas em normas relativas à inspeção e fiscalização do trabalho. Foi revogada a NR 2 relativa à inspeção prévia por fiscais do trabalho para abertura de estabelecimentos ou mudanças em instalações e processos produtivos. A NR 3, referente ao embargo de obras e interdição de máquinas ou equipamentos, dificultou bastante a atuação mais célere e diligente dos auditores fiscais ao impor utilização de matrizes para caracterização de níveis de risco em situações de trabalho diferenciadas.

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