Moto voadora Speeder - JetPack Aviation

A fabricante norte-americana JetPack Aviation divulgou recentemente a Speeder, moto voadora com velocidade máxima de 240 km/h, autonomia de 20 minutos de vôo, e altitude de 4500 metros. Confira as especificações e a análise ergonômica.

O vídeo publicitário de lançamento da Speeder faz referência às motos voadoras usadas nos filmes da clássica série Star Wars, assista logo abaixo:

 

Figura 1 – Vídeo de lançamento da moto voadora JetPack Speeder (2019)

 

Apesar de ainda estar na fase de concepção e testes do produto, a JetPack já apresentou as especificações técnicas e iniciou as vendas. Podem ser aceitas pré-encomendas de versões comerciais das motocicletas voadoras, cujo preço será próximo de US$ 380 mil, sem impostos e frete – clique aqui para fazer seu pedido.

A maior parte da produção das motos voadoras da JetPack será destinada a equipar as forças militares e governamentais dos Estados Unidos. Apenas uma pequena parte das Speeders fabricadas serão vendidas para uso civil.

Especificações

A versão Speeder comercial será propulsionada por quatro motores a jato, abastecidos com querosene, diesel ou combustível Jet-A.

  • Peso do veículo: 104 kg, sem combustível.
  • Capacidade de transporte: apenas um pessoa, peso inferior a 114 kg.
  • Velocidade máxima: 240 km/h.
  • Ruído gerado: aproximadamente 120 decibéis até 3 metros da moto;
  • Navegação: sensores de navegação e painel de instrumentos com luzes, permitindo vôos noturnos e sob condições de chuva moderada.
  • Segurança: sensores de autoestabilização e anticolisão, possui sofisticado computador de gerenciamento de motores que equilibra o empuxo em caso de falha de um motor.
  • Altitude: até 4500, mas requer cilindro de oxigênio para evitar desmaios devido ao ar rarefeito.
  • Comunicação: equipada com rádio para comunicação bidirecional com pessoal em terra e outras aeronaves.
Figura 2 – Vista lateral da moto voadora Speeder (JetPack Aviation, 2019)

A versão comercial requer licença de piloto para vôo nos Estados Unidos – classe 3 no exame médico de aviação. A versão ultraleve do equipamento voará a 96 km/h e não exigirá licença de piloto. A JetPack Aviation negocia com o governo norte-americano a redução das exigências para as licenças serem exigidas nos níveis piloto esportivo ou recreativo.

Segundo David Mayman, CEO da JetPack, o primeiro protótipo da Speeder será finalizado em 14 meses. A versão operacional em escala reduzida já está sendo testada. Dessa forma, as entregas comerciais das Speeders começarão a ocorrer em meados de 2021.

Quanto à moto voadora cargueira mostrada no vídeo, a JetPack está refinando o design das versões JB11, equipada com seis motores, e JB12, com tempo de voo mais longo, para a Marinha dos Estados Unidos.

Comentário

Além das licenças para operação, é preciso realizar a análise ergonômica de pilotagem da moto voadora. A partir das informações preliminares fornecidas pelo fabricante JetPack, algumas observações podem ser apresentadas.

Durante a maior parte do tempo de vôo, o piloto ficará em posição sentada, mantendo a coluna, braços e joelhos flexionados, cabeça inclinada e voltada à linha do horizonte. A posição é semelhante aos pilotos de competição que flexionam a coluna em ângulos elevados para reduzir a resistência ao deslocamento em altas velocidades.

Boa parte do peso do corpo do piloto da moto Speeder será sustentado por meio do apoio das mãos nos punhos. Outra parte será transmitida pelo quadril sobre o assento e pés sobre apoios semelhantes a aceleradores.

Essa condição de pilotagem não é confortável para longos trajetos e requer preparo físico, a postura poderá causar fadiga dos músculos cervicais e dores lombares.

Destaca-se o elevado ruído produzido pelo equipamento, 120 decibéis, devendo ser observados os limites das normas regulamentadoras de saúde ocupacional. É típico de turbinas ruídos superiores a 130 decibéis, demandando protetores auditivos do tipo concha.

Considerando a exposição contínua do piloto da Speeder até 20 minutos, seria excedido, por exemplo, o limite de 110 decibéis fixado pela norma regulamentadora NR 15 da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Brasil. Vale ressaltar que o ruído dobra de intensidade a cada 5 decibéis (fator de dobra conservativo). 

Portanto, o ruído informado pelo fabricante é quatro vezes o limite tolerado pela norma brasileira. É preciso verificar se o capacete com sistema de comunicação integrado pode reduzir significativamente o ruído combinado das quatro turbinas em operação.

Não foi possível verificar o painel de instrumentos quanto à disposição de informações fornecidas pelos sensores. A pilotagem requer atenção contínua, devendo ser avaliada a sobrecarga mental na interação com os instrumentos e acompanhamento visual do vôo.

Em síntese, a moto voadora é um equipamento inovador e revolucionário no transporte, mas apresenta riscos ergonômicos para o piloto, podendo causar perdas auditivas e lesões músculo-esqueléticas. Aspectos cognitivos e a preparação dos pilotos devem ser considerados.


Fonte: JetPack Aviation e Forbes, acesso em 27/03/2019.

(*) Análise ergonômica realizada pelo Eng. Rone Antônio de Azevedo, especialista em Segurança do Trabalho.