Câmara dos Deputados analisa a Medida Provisória 852/2018 que regulamenta a transferência, venda e avaliação de bens imóveis da União.
A MP regulamenta a transferência ao Tesouro Nacional dos imóveis em poder do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a venda de imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e a cessão daqueles ocupados por entidades esportivas antes de 1988.
Imóveis sujeitos à transferência e venda
Em relação aos imóveis do INSS, a MP propõe a transferência sem pagamento a título de diminuição dos débitos do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) com o Tesouro. As propriedades poderão ser usadas para venda, criação de fundos imobiliários, utilização por outros órgãos do governo a fim de reduzir despesas com aluguéis e doação a estados e municípios.
Entretanto, o projeto de lei de conversão do senador Dário Berger (MDB-SC) prevê acerto de contas entre o Tesouro e o INSS, considerando-se o valor de avaliação dos imóveis, descontados os custos de regularização e acrescidas as taxas de ocupação quando for o caso.
O relator incluiu ainda prioridade para imóveis solicitados por estados e municípios e entidades sem fins lucrativos para serem destinados a uso de interesse social – moradia, por exemplo.
Regras para avaliação dos imóveis da União
Conforme o art. 22 da MP 852/18, os atos necessários à avaliação dos imóveis, à operacionalização física, documental, contábil e financeira da transferência serão objeto de ato conjunto da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Instituto Nacional do Seguro Social.
A Secretaria do Patrimônio da União publicou a Instrução Normativa nº 2, de 2 de maio de 2017, dispondo sobre as diretrizes de avaliação dos imóveis da União ou de seu interesse, bem como os parâmetros técnicos para cobrança em razão de sua utilização.
Avaliação por profissional habilitado
Avaliação de imóvel é atividade executada por profissional habilitado – registro no Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
A atividade é realizada conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas da ABNT, em especial a NBR 14.653 e suas partes específicas (urbana, rural, patrimônio histórico e cultural).
O profissional estabelece o valor do imóvel, seus custos, frutos e direitos, e a viabilidade econômica para determinada finalidade.
O laudo de avaliação registra as características físicas do imóvel, aspectos econômicos e mercadológicos, pesquisa imobiliária, método de análise, e considerações sobre os resultados obtidos.
Fonte: Agência Câmara Notícias e SPU, acesso em 17/02/2019.