Avaliação de Imóveis

Município é condenado a indenizar proprietários por vícios de desapropriação de terreno, encerrando imbróglio judicial.

A Justiça de Goiás sentenciou o Município de Goiânia a indenizar os antigos proprietários do terreno que deu origem ao Parque Vaca Brava, no Setor Bueno, em Goiânia. A indenização foi fixada em R$ 112 milhões pela desapropriação da área, ocorrida em 1993.

Desde então, o ente público, após se apossar da área, não havia efetivado o depósito indenizatório. A decisão de execução é da 1ª Câmara Cível da Justiça de Goiás, nos termos do voto do relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa.

Área do Parque Vaca Brava em Goiânia - Google, 2018

Figura 1 – Área do Parque Vaca Brava em Goiânia (Loxxi Engenharia / Google, 2018)

A área tem 77.960m² e foi adquirida pelos autores em 1976, por meio de escritura pública de compra e venda. Três anos após desapropriar a área, eles propuseram ação ordinária em face do Município, a fim de obter indenização.

A prefeitura, contudo, contestou, alegando que o bem não poderia ser vendido ou alienado – dando início a um imbróglio judicial.

Em 2004, foi prolatada sentença pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, julgando parcialmente procedente o pedido inicial, somente para reconhecer o direito dos autores a serem indenizados pelas benfeitorias. Além disso, foi declarada nula a escritura pública de compra e venda da área em questão, bem como os decretos municipais nº 99/74 e nº 1.223/87, com o cancelamento da averbação respectiva.

Em remessa necessária e apelação cível interposta pelos autores, foram conhecidas e parcialmente providas por maioria de votos dos componentes da 1ª Câmara Cível, em voto da lavra do relator desembargador Leobino Valente Chaves. A sessão foi realizada em 18 de outubro de 2005, sendo reformada a sentença da 2ª Vara a fim de adequá-la aos limites do pedido inicial.

Dessa forma, o Município de Goiânia foi condenado a indenizar a área dos apelantes, abstraindo a reserva legal. A quantia final será apurada em liquidação de sentença, dando início à fase de execução.

Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO, por Lilian Cury, publicado em 04/12/2018.

Comentário do Eng. Rone Antônio de Azevedo

O valor global da indenização equivale a R$ 1.436,63 por metro quadrado, sendo bastante significativo no mercado imobiliário regional. A região está entre as mais valorizadas no município de Goiânia. Fica próxima a um dos maiores shopping centers da cidade, com vários edifícios de alto padrão na vizinhança do parque Vaca Brava.

O caso demonstra a importância do laudo de avaliação bem fundamentado, elaborado por profissional habilitado e capacitado. O avaliador deve considerar todas as condições à época da desapropriação, fixando o valor da propriedade justo para fins de indenização.

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