O diesel menos poluente será obrigatório no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2014. Apenas os tipos S-10 e S-500, com baixo teor de enxofre, serão permitidos para a frota de caminhões, ônibus e outros veículos de uso em estrada.
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) estabeleceu novas especificações dos óleos diesel de uso rodoviário e sua comercialização obrigatória em todo o território nacional. A Diretoria da Agência aprovou as alterações em 18/12/2013, consolidadas na Resolução nº 50.
Os óleos diesel S-10 e o S-500 têm teor de enxofre igual a, respectivamente, 10 (dez) e 500 (quinhentas) partículas por milhão (ppm).
A medida da ANP fecha o ciclo de mudanças previstas desde 2009 para o óleo diesel e contribui para a redução das emissões de poluentes, beneficiando o meio ambiente e a saúde humana. O novo regulamento substitui a Resolução ANP nº 65/2011.
O diesel menos poluente está em conformidade ao Proconve 7 (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores), em vigor desde janeiro de 2012. Essa legislação é similar à europeia Euro 5. Requer motores mais eficientes, novos sistemas de pós-tratamento dos gases de escapamento e diesel baixo teor de enxofre.
O texto aprovado suprime as referências ao diesel S-50 (fora do mercado desde o final de 2013) e ao diesel S-1800. Eles deixarão de ser comercializados no mercado brasileiro em 1º de janeiro de 2014. A lista dos municípios onde deve ser comercializado o diesel S-10 será divulgada na página da Agência na internet.
Regras de transição para o diesel menos poluente
A nova Resolução também estabelece prazos e regras para a transição entre a comercialização do S-1800 e a do S-500.
Distribuidores e revendedores varejistas de municípios terão prazo de 60 e 90 dias, respectivamente, para escoar seus estoques de diesel S1800 adquiridos até 31 de dezembro deste ano.
A introdução do diesel com menor teor de enxofre no mercado brasileiro está sendo feita pela ANP gradualmente. Em 2006, o S-500 passou a ser comercializado em 237 municípios das regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Fortaleza, Salvador, Curitiba, Campinas, Belém, Aracaju, Vitória, Baixada Santista, São José dos Campos e Vale do Aço (MG).
Em 2009, iniciou-se a migração do óleo diesel S-1800 para o S-500 e a entrada do diesel de baixo teor de enxofre, à época o diesel S-50.
A partir de 1º de janeiro de 2014, o óleo diesel S-500 será comercializado em todo território nacional, com exceção das cidades de Recife, Fortaleza e Belém e suas regiões metropolitanas nas quais a obrigatoriedade de comercialização é exclusiva do óleo diesel de baixo teor de enxofre, S-10. Diferente do diesel S-500, o S-10 está disponível apenas nos postos de revenda listados na página da ANP na internet.
Atualmente há 12.400 postos de revenda em todo o país, 4173 obrigatórios e 8244 voluntários.
Os veículos movidos a diesel fabricados a partir de 1º de janeiro de 2012 que possuam a tecnologia SCR (Selective Catalytic Reduction) devem utilizar somente o óleo diesel S-10.
Fonte: Agência Nacional do Petróleo, site oficial – publicada em 11/1/2014