Apple é processada por morte no trânsito relacionada ao FaceTime.
Pais de uma criança de 5 anos nos Estados Unidos movem ação judicial contra a Apple para indenização por acidente de trânsito.
O fundamento da acusação é a premissa de nexo causal relacionado à omissão da Apple em implantar tecnologia que suspenderia aplicações de celulares como FaceTime quando o usuário estiver dirigindo, recurso disponível desde 2008.
Em 24 de dezembro de 2014, véspera da celebração do Natal, o casal James e Bethany Modisette sofreu o trágico acidente de trânsito que resultou no óbito da sua filha mais nova, Moriah, com apenas 5 anos de idade.
O casal e suas duas filhas, Isabella e Moriah, estavam a bordo do sedan Toyota Camry 1998. No trajeto, havia congestionamento na Interstate 35W, ao norte de Dallas, devido ao bloqueio parcial da pista pela patrulha rodoviária do Texas. O veículo do casal reduziu e parou na faixa à esquerda. Nessa mesma faixa, a grande velocidade, aproximou-se o SUV Toyota 4Runner 2002 dirigido por Garrett Wilhelm, de 20 anos.
O SUV dirigido por Wilhelm estava a cerca de 105 Km/h quando colidiu no sedan da família Modisette, deixando a traseira desse último completamente destruída – ver imagem abaixo. A família Modisette e Wilhelm foram retirados dos veículos e socorridos. Infelizmente, a menina Moriah não resistiu aos ferimentos e veio a óbito a caminho do hospital.
Quando a polícia chegou ao local encontrou o celular Apple iPhone 6 com a chamada FaceTime ainda ativa. Wilhelm confessou que estava utilizando o aplicativo no momento da batida. O FaceTime realiza chamadas de videoconferência em tempo real, permitindo aos usuários conectados falarem e visualizarem imagens na tela do celular.
Essa situação embasou a tese da ação movida pelo casal Modisette. Apesar de ser pouco provável a culpa da Apple, a investigação descobriu que a empresa havia desenvolvido tecnologia para suspender aplicativos como FaceTime quando o usuário estiver dirigindo.
A não inclusão de mecanismos de segurança e bloqueio de aplicações durante a condução aumentaria o risco de acidentes potencialmente catastróficos. No processo civil contra a Apple, a acusação alega que a marca podia, facilmente, ter evitado o desenlace terrível, bastando para isso ter implementado a tecnologia que havia desenvolvido em 2008.
A ação judicial contra a Apple não objetiva obrigá-la a implementar bloqueio de segurança nos presentes e futuros modelos de iPhone. O casal Modisette deseja apenas ser ressarcido das despesas médicas e danos que o tribunal venha a considerar adequados.
A pretensão também depende da interpretação favorável da legislação federal norte-americana, especificamente a do Texas. Nesse estado não existe qualquer lei que proíba a utilização de dispositivo móvel (smartphone) por condutor com mais de 18 anos. Portanto, o simples fato de o condutor usar dispositivo móvel no trânsito em rodovia não é, per se, uma ilegalidade.
Na petição inicial dirigida ao tribunal consta a afirmação “Apesar de tanto a tecnologia como a patente sobre a mesma que concede o direito de exclusividade à Apple durante 20 anos já existirem desde 2008, a ré, Apple, por inação, não implementou opção segura que impediria a utilização da FaceTime durante a condução”.
A patente da Apple foi oficialmente registrada em abril de 2014 pelo escritório de patentes dos EUA, permitindo bloquear aplicativos dos usuários enquanto eles estivessem dirigindo.
Essa trágica história deverá servir de memória futura contra a utilização de smartphones ou qualquer outro dispositivo móvel que nos possa distrair enquanto conduzimos veículos.
Por último, pode ser questionado o motivo de o condutor negligente não ser o principal réu do caso. Provavelmente, os advogados do casal Modisette concluíram que não conseguiriam obter indenização do jovem de 20 anos. Todavia, se for comprovada a falha por parte da gigante Apple, as chances serão muito maiores.
Contudo, Wilhelm enfrentará o julgamento por homicídio em 27 de fevereiro de 2017.
Fontes: Portais de notícias 4Gnews, BBC News, e Courthouse News, publicação mais recente em 3/1/2017.